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Guias de mudança

De França para Portugal

O que muda nos impostos ao mudar de França para Portugal: o que paga hoje, o que pagaria lá e as regras que França aplica quando sai.

O que pouparia

Com €150.000 por ano em dividendos ou rendimentos do estrangeiro, comparado como residente efetivo de cada país.

Hoje em França€47.100
Em Portugal€0
Diferença anual+€47.100

Guia completo: Portugal →

Deixar França

  • Lar (foyer) ou local de permanência principal. É residente se o seu agregado (cônjuge, filhos) viver habitualmente em França ou, na falta disso, se a França for o local onde passa a maior parte do tempo.
  • Atividade profissional principal em França. É residente se a sua atividade profissional principal for exercida em França, salvo se for acessória. Presume-se que os dirigentes de empresas com sede em França e volume de negócios superior a 250 milhões EUR trabalham principalmente em França.
  • Centro de interesses económicos. É residente se a França for o centro dos seus interesses económicos, por exemplo os seus principais investimentos, a sede do seu negócio ou a origem da maior parte do seu rendimento.

Regras que o podem acompanhar depois de sair

  • Os franceses no Mónaco continuam tributados em França. Nos termos da convenção fiscal franco-monegasca de 1963, os nacionais franceses que vivem no Mónaco são geralmente tributados em França como se fossem residentes, salvo se lá viviam antes de 13 de outubro de 1957 (cinco anos de residência em 1962).

Imposto de saída em França

Imposto de saída (artigo 167 bis CGI)

  • Ter sido residente fiscal em França durante pelo menos 6 dos 10 anos anteriores à saída.
  • Valores mobiliários e direitos sociais no valor total de pelo menos 800.000 EUR, OU pelo menos 50% dos lucros de uma sociedade.

As mais-valias potenciais (e os créditos de earn-out e as mais-valias anteriormente diferidas) são tributadas na saída como se tivessem sido realizadas, à taxa fixa (flat tax: 12,8% de imposto sobre o rendimento mais contribuições sociais) ou às taxas progressivas, se for essa a opção.

Imposto de saída → · Ainda sou residente? →

Chegar a Portugal

Renda pessoal: 20% / 0% · Imposto sobre empresas: 20%

Cidadãos da UE: certificado de registro. Regime IFICI para profissões qualificadas.

183 dias ou uma casa habitual em Portugal.

IFICI: 20% sobre rendimentos qualificados do trabalho e a maior parte da renda do exterior isenta por 10 anos. Requisitos de atividade rigorosos.

Viver lá

Custo mensal para uma pessoa, renda incluída
Lisbon€2.000–2.500
Porto€1.600–2.000
Clima
Mediterrânico; verões quentes e secos de 28-35°C, invernos amenos e chuvosos de 8-15°C.
Voos diretos para
Londres, Paris, Madrid, Nova Iorque, São Paulo
Segurança
Alta
Escolas internacionais
Muitas
Internet fixa
244 Mbps

Passos para obter residência

  1. 2 semanasObter o NIF e uma conta bancária portuguesa
  2. 8 semanasPedir o visto D2 (empreendedor) ou D8 no consulado
  3. 12 semanasEntrar em Portugal e comparecer na marcação da AIMA
  4. 8 semanasEmissão do cartão de autorização de residência

Cerca de 30 semanas no total

Sites oficiais: Autoridade fiscal · Imigração

Valores aproximados que mudam com frequência; confirme-os antes de decidir.

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