Guias de mudança
De França para Uruguai
O que muda nos impostos ao mudar de França para Uruguai: o que paga hoje, o que pagaria lá e as regras que França aplica quando sai.
O que pouparia
Com €150.000 por ano em dividendos ou rendimentos do estrangeiro, comparado como residente efetivo de cada país.
Deixar França
- Lar (foyer) ou local de permanência principal. É residente se o seu agregado (cônjuge, filhos) viver habitualmente em França ou, na falta disso, se a França for o local onde passa a maior parte do tempo.
- Atividade profissional principal em França. É residente se a sua atividade profissional principal for exercida em França, salvo se for acessória. Presume-se que os dirigentes de empresas com sede em França e volume de negócios superior a 250 milhões EUR trabalham principalmente em França.
- Centro de interesses económicos. É residente se a França for o centro dos seus interesses económicos, por exemplo os seus principais investimentos, a sede do seu negócio ou a origem da maior parte do seu rendimento.
Regras que o podem acompanhar depois de sair
- Os franceses no Mónaco continuam tributados em França. Nos termos da convenção fiscal franco-monegasca de 1963, os nacionais franceses que vivem no Mónaco são geralmente tributados em França como se fossem residentes, salvo se lá viviam antes de 13 de outubro de 1957 (cinco anos de residência em 1962).
Imposto de saída em França
Imposto de saída (artigo 167 bis CGI)
- Ter sido residente fiscal em França durante pelo menos 6 dos 10 anos anteriores à saída.
- Valores mobiliários e direitos sociais no valor total de pelo menos 800.000 EUR, OU pelo menos 50% dos lucros de uma sociedade.
As mais-valias potenciais (e os créditos de earn-out e as mais-valias anteriormente diferidas) são tributadas na saída como se tivessem sido realizadas, à taxa fixa (flat tax: 12,8% de imposto sobre o rendimento mais contribuições sociais) ou às taxas progressivas, se for essa a opção.
Chegar a Uruguai
Renda pessoal: 0% no exterior* · Imposto sobre empresas: 25%
Residência legal e fiscal por dias de permanência ou por um investimento em imóvel ou negócio.
183 dias, ou 60 dias com um investimento qualificado.
Renda do exterior a 0% por cerca de 11 anos; depois disso, dividendos e juros do exterior a 12%. Empresas locais a 25%.
Viver lá
Passos para obter residência
- 4 semanasApostilar a certidão de nascimento e o registo criminal
- 3 semanasIniciar o processo de residência legal e obter a cédula provisória
- 8 semanasComprovar meios de subsistência, cartão de saúde e verificação da Interpol
- 26 semanasResidência concedida e emissão da cédula definitiva
Cerca de 41 semanas no total
Sites oficiais: Autoridade fiscal · Imigração
Valores aproximados que mudam com frequência; confirme-os antes de decidir.