Guias de mudança
De Espanha para Portugal
O que muda nos impostos ao mudar de Espanha para Portugal: o que paga hoje, o que pagaria lá e as regras que Espanha aplica quando sai.
O que pouparia
Com €150.000 por ano em dividendos ou rendimentos do estrangeiro, comparado como residente efetivo de cada país.
Deixar Espanha
- Mais de 183 dias em Espanha. É residente se passar mais de 183 dias em Espanha num ano civil. As ausências temporárias contam como dias em Espanha, a menos que comprove residência fiscal noutro país.
- Centro principal ou base de atividades ou interesses económicos. É residente se o centro principal ou a base das suas atividades ou interesses económicos estiver em Espanha, direta ou indiretamente, mesmo que passe poucos dias lá.
- Presunção familiar. A Espanha presume que é residente se o seu cônjuge (não separado legalmente) e os filhos menores dependentes viverem lá habitualmente. Pode afastar esta presunção com provas.
- Ausências em paraísos fiscais. Se alegar residir numa jurisdição não cooperante, a administração fiscal pode exigir prova de que realmente passou 183 dias lá no ano.
Regras que o podem acompanhar depois de sair
- Os espanhóis que se mudam para um paraíso fiscal continuam residentes mais 4 anos. Os nacionais espanhóis que transferem a residência fiscal para uma jurisdição não cooperante continuam a ser contribuintes espanhóis no ano da mudança e nos quatro períodos de tributação seguintes.
Imposto de saída em Espanha
Mais-valias por mudança de residência (art. 95 bis Ley 35/2006 IRPF)
- Ter sido residente fiscal em Espanha durante pelo menos 10 dos 15 períodos de tributação anteriores ao último a declarar.
- Ações ou unidades de participação em fundos com valor de mercado total superior a 4.000.000 EUR, OU uma participação superior a 25% numa sociedade cujo valor de mercado para essa participação seja superior a 1.000.000 EUR (neste segundo caso só essas ações são tributadas).
A mais-valia potencial (valor de mercado menos valor de aquisição) é tributada como se tivesse sido vendida, como rendimento da poupança às taxas da poupança (19% a 30%), e declarada no último período de tributação como residente.
Chegar a Portugal
Renda pessoal: 20% / 0% · Imposto sobre empresas: 20%
Cidadãos da UE: certificado de registro. Regime IFICI para profissões qualificadas.
183 dias ou uma casa habitual em Portugal.
IFICI: 20% sobre rendimentos qualificados do trabalho e a maior parte da renda do exterior isenta por 10 anos. Requisitos de atividade rigorosos.
Viver lá
Passos para obter residência
- 2 semanasObter o NIF e uma conta bancária portuguesa
- 8 semanasPedir o visto D2 (empreendedor) ou D8 no consulado
- 12 semanasEntrar em Portugal e comparecer na marcação da AIMA
- 8 semanasEmissão do cartão de autorização de residência
Cerca de 30 semanas no total
Sites oficiais: Autoridade fiscal · Imigração
Valores aproximados que mudam com frequência; confirme-os antes de decidir.